ALERTA
Uma simples colher de pau, se for o único bem, deve ser repartida ao meio caso dois forem , por exemplo, os filhos a quem de direito competir cada qual a sua parte num inventário.
Adiantar dotes a herdeiros tem efeito colateral que mais consequências trazem; a qualquer que seja o adiantamento de herança. Cabendo ao vitimado entrar com ação, no caso de uma colher de pau que não foi devidamente repartida entre as partes. Por incrível que pareça o lesado pode cobrar de volta o pedaço de madeira que lhe foi subtraido (com má fé) e com muita propriedade, fazer dele o que bem quiser, até jogar no lixo no ato do recebimento.
Portanto, conforme os limites estabelecidos pelos parâmetros da lei, certifiquem-se do básico a saber sobre um inventário qualquer:
"Toda doação feita em vida pelo autor da herança a um de seus filhos presume-se como um adiantamento de herança. Nossa lei impõe aos descendentes sucessíveis o dever de colacionar" (caso venham a ser honestos e não queiram demandar pelo direito assistido e protegido do outro lado).
Uma simples colher de pau, se for o único bem, deve ser repartida ao meio caso dois forem , por exemplo, os filhos a quem de direito competir cada qual a sua parte num inventário.
Adiantar dotes a herdeiros tem efeito colateral que mais consequências trazem; a qualquer que seja o adiantamento de herança. Cabendo ao vitimado entrar com ação, no caso de uma colher de pau que não foi devidamente repartida entre as partes. Por incrível que pareça o lesado pode cobrar de volta o pedaço de madeira que lhe foi subtraido (com má fé) e com muita propriedade, fazer dele o que bem quiser, até jogar no lixo no ato do recebimento.
Portanto, conforme os limites estabelecidos pelos parâmetros da lei, certifiquem-se do básico a saber sobre um inventário qualquer:
"Toda doação feita em vida pelo autor da herança a um de seus filhos presume-se como um adiantamento de herança. Nossa lei impõe aos descendentes sucessíveis o dever de colacionar" (caso venham a ser honestos e não queiram demandar pelo direito assistido e protegido do outro lado).
Os netos também não são herdeiros dos avôs. Portanto, devem colacionar, quando representarem seus pais, na herança do avô, o mesmo que seus pais teriam de conferir no caso raro e devidamente munido de documento específico. ( O único caso em que o filho de um herdeiro pode se imiscuir no bolo de uma herança que não é a sua).
Interpretação da conversa com Dr. Hamilton, Juíz Federal
Interpretação da conversa com Dr. Hamilton, Juíz Federal