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5 de set. de 2009

DONO DE BOATE FAMOSA ASSUME MORTE DE SÓCIO


(O CRIME DA BOATE - CIDADE JARDIM EM BELO HORIZONTE-)

No 1º andar da Boate Pantai Loung, em Belo Horizonte,acontecia mais uma das costumeiras discussões.
Os dois propietários Gustavo Felício, 39 anos e Leonardo Cipriano de 32, deixaram vazar o assunto da vez para algum curioso que tentou "fisgar" de fora a conversa já pelo meio.
O assunto girava em torno de uma verba de patrocínio de R$ 20 mil recebida pela casa noturna.
Enfim,Leonardo haveria desviado parte do dinheiro para uso pessoal.Gustavo cobrava uma satisfação.
Isso foi na sexta-feira.No dia seguinte, Gustavo não apareceu em casa e nem avisou, ao contrário do que fazia.A família apreensiva já o procurava.Um dos agravantes é que em pleno dia de sábado a boate estava fechada.Para a polícia que investigava o caso,isso era um "achado" para se chegar ao objetivo principal.
A empresa foi revistada e os funcionários ouvidos.Todos foram chamados na esperança de declarar algo útil a que pudesse acrescentar às buscas.
Em meio aos indícios,finalmente, na segunda-feira um odor forte, advinha dos fundos da Pontai,numa área em construção.O acesso é próximo de onde se travaram àquela última discussão.As novas investidas deram lugar ao rumo certo das investigações.

Para surpresa geral,jazia naquele local,o corpo de Gustavo.
Era segunda-feira. Três dias, ali, jogado, num carrinho de mão,envolvido em plásticos e coberto por lona preta.
Era sintomática a hipótese levantada de que a vítima teria sido morta por quem tivesse acesso ao interior da empresa, e, só os dois sócios tinham chaves.
Leonardo não teve mais saída. Confessou que matou seu sócio, porém, de forma acidental.
Mas,casual? Como assim? diria a polícia: O tiro foi na nuca, não foi acionada a polícia, não foi levado socorro ao ferido,houve ocultação do cadáver, a cena do crime foi desfeita pelo autor...
Proposital, o tiro na nuca, somado a outros desacertos foi colhida contra Leonardo a intenção de simular latrocínio (roubo seguido de morte)para se livrar da culpa e despistar a polícia.

Até aí, foi suficiente para o acusado ser autuado por homicídio doloso, (com intenção de matar); contra o sócio, com quem não estava dando certo e já deveria ter se separado. Antes que o mal crescesse, competiria a cada qual seguir o seu caminho, sozinho, em vez de se aventurar a ser um mal-acompanhado.

Um comentário:

  1. De forma diferente e natural o texto consolida com as nossas expectativas.

    Parabéns amiga

    Inês

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